REGULAMENTO

PRÊMIO Agro ABMRA Awards

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento estabelece as regras relativas às condições para participação, indicação, categorias, votação e premiação que regerão o Prêmio Agro ABMRA Awards, edição 2025.

A premiação será conferida às pessoas físicas líderes, profissionais e personalidades que residem no território brasileiro.

Para participar do Agro ABMRA Awards, acesse o site da premiação agroawards.com.br e siga as orientações.

Os cadastrados no site do Prêmio (agroawards.com.br) declaram expressamente que, no ato do cadastro para participação no Prêmio Agro ABMRA Awards, conhecem o presente Regulamento, com o qual manifestam sua expressa e incondicional concordância.

2. O PRÊMIO

O Prêmio Agro ABMRA Awards é a principal premiação de marketing e comunicação do Agro e tem como objetivo reconhecer líderes, profissionais e personalidades que contribuíram para defender e fortalecer a imagem do Agro brasileiro.

Composto por 22 categorias, dentre elas editores de veículos de mídia, jornalistas, apresentadores, influenciadores e cantores, os premiados serão indicados e votados pelo público.

É formado por 3 etapas abertas ao público, sendo a primeira de indicações de nomes para concorrer ao prêmio e as outras duas de votação, feitas de modo online através de plataforma específica.

O período de indicação nos nomes para concorrer ao prêmio será de 24/03/25 a 13/04/25. A votação dos indicados ao prêmio será de 14/04/25 a 04/05/25 e votação final será de 05/05/25 a 23/05/25.

Os finalistas serão divulgados em uma festa de gala em São Paulo, no dia 20 de junho de 2025.

3. CATEGORIAS

3.1 APRESENTADOR(A) DE TELEJORNAL DE PROGRAMA DO AGRONEGÓCIO Comunicadores responsáveis pela apresentação de telejornal de programa do Agronegócio, de alcance nacional ou regional em emissoras de TV aberta ou em canais pagos, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.2 ATOR OU ATRIZ Ator ou atriz do cinema, teatro, tv ou qualquer outro meio que tenham realizado trabalhos ou influenciado pessoas, contribuindo para fortalecer a imagem do Agro.

3.3 CANTOR, CANTORA, DUPLA OU GRUPO MUSICAL Cantor, cantora, dupla ou grupo musical que tenham realizado trabalhos musicais ou influenciado pessoas que contribuíram para fortalecer a imagem do Agro.

3.4 COLUNISTA DE NOTÍCIAS/OPINIÃO | OFFLINE Jornalista ou profissional que trabalha escrevendo regularmente para veículos de comunicação como jornais, revistas, rádio, TV, produzindo conteúdos em forma de notícias ou opinião que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.5 COLUNISTA DE NOTÍCIAS/OPINIÃO | ONLINE Jornalista ou profissional que trabalha escrevendo regularmente para veículos de comunicação como portais, sites, web séries, blogs, revistas digitais, produzindo conteúdos em forma de notícias ou opinião que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.6 DIRIGENTE DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA Diretor ou Gestor de agência publicitária que tenha realizado trabalhos relevantes e que contribuíram para fortalecer a imagem do Agro.

3.7 DIRIGENTE DE FORNECEDOR ESPECIALIZADO Diretor ou Gestor de empresas fornecedoras especializadas no mercado Agro, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.8 DIRIGENTE DE ÓRGÃO DE PESQUISA Diretor ou Gestor de órgãos ou instituições de pesquisas que tenham produzido trabalhos de pesquisas que tenham contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.9 DIRIGENTE DE VEÍCULO ESPECIALIZADO DE COMUNICAÇÃO | OFFLINE Diretor ou Gestor responsável por veículos de comunicação offline especializados no agro como rede ou programas de TVs, rede ou programas de rádios, Revistas ou Jornais especializados, etc, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.10 DIRIGENTE DE VEÍCULO ESPECIALIZADO DE COMUNICAÇÃO | ONLINE Diretor ou Gestor responsável por veículos de comunicação online especializados no agro como portais, sites, blogs, revistas digitais, etc, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.11 DIRIGENTE DE VEÍCULO NÃO ESPECIALIZADO DE COMUNICAÇÃO | OFFLINE Diretor ou Gestor responsável por veículos de comunicação offline não especializados no agro como rede ou programas de TVs, rede ou programas de rádios, Revistas ou Jornais especializados, etc, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.12 DIRIGENTE DE VEÍCULO NÃO ESPECIALIZADO DE COMUNICAÇÃO | ONLINE Diretor ou Gestor responsável por veículos de comunicação online não especializados no agro como portais, sites, blogs, revistas digitais, etc, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.13 INFLUENCIADOR DIGITAL Influenciador Digital com elevada audiência em um ou mais canais da internet e que tenha influenciado positivamente seus seguidores para o fortalecimento da imagem do Agro.

3.14 JORNALISTA DE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ESPECIALIZADO Jornalistas de veículo de comunicação especializado no Agronegócio, de alcance nacional ou regional em emissoras da TV aberta ou em canais pagos, noticiários no rádio, em estações AM, FM ou na web, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.15 JORNALISTA DE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO NÃO ESPECIALIZADO Jornalista de veículo de comunicação não especializado no Agronegócio, de alcance nacional ou regional em emissoras da TV aberta ou em canais pagos, noticiários no rádio, em estações AM, FM ou na web, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.16 LÍDER DE COMUNICAÇÃO | COOPERATIVAS Liderança da área de comunicação de cooperativas do Agro, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.17 LÍDER DE COMUNICAÇÃO | EMPRESAS PRIVADAS Liderança da área de comunicação de empresas de capital privado, nacional ou não, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.18 LÍDER DE MARKETING | COOPERATIVAS Liderança da área de marketing de cooperativas do Agro, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.19 LÍDER DE MARKETING | EMPRESAS PRIVADAS Liderança da área de marketing de empresas de capital privado, nacional ou não, que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.20 POLÍTICOS Político do poder executivo ou legislativo, das esferas municipais, estaduais ou federais, tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.21 PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO LIGADA AO AGRO Presidente que representa e coordena associações de classe e que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

3.22 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÂO Todos os profissionais que atuam em escolas e instituições de ensino, ministrando aulas em cursos ligados diretamente ao Agro ou não e que tenha contribuído para fortalecer a imagem do Agro.

4. INDICAÇÕES AO PRÊMIO

Sobre as indicações, deverão ser observados as seguintes orientações:

4.1 Para poder indicar e votar no Prêmio Agro ABMRA Awards, você deve se identificar antes. Se for a primeira vez, é necessário se cadastrar, bastando acessar o site agroawards.com.br, clicar no botão “Área do Participante” no canto superior direito da página e fazer o cadastro, seguindo as instruções.

4.2 O cadastrado no site autoriza o recebimento de e-mails ou outras formas de comunicação eletrônica (newsletters etc.) da ABMRA com informações sobre as indicações, votação e/ou sobre qualquer outro assunto relacionado direta ou indiretamente com este Prêmio.

4.3 As indicações serão feitas de modo online, pelo site do prêmio (agroawards.com.br) e cada usuário cadastrado pode indicar até 10 pessoas em cada categoria.

4.4 Para que as indicações sejam elegíveis ao Prêmio, é necessário que os indicados atuem realmente em cada uma das categorias do prêmio e sejam residentes dentro do território nacional.

4.5 O acompanhamento de todas as etapas do prêmio será de inteira responsabilidade dos interessados, que poderão tomar ciência dos resultados de cada etapa, votações e andamento do processo pelo site do Prêmio Agro ABMRA Awards (agroawards.com.br), que será abastecido de todas as informações e resultados decorrentes em cada etapa da premiação.

4.6 Caso seja identificada alguma anormalidade ou erro de cadastro nas indicações, a ABMRA reserva-se o direito de corrigir o cadastro, incluindo a mudança de uma categoria para outra ou até definindo a melhor categoria em que o indicado se enquadra, em função do tipo de atividade que o mesmo exerce.

5. VOTAÇÃO

​5.1 Finalizado o período de indicações, haverá duas fases de votação, sendo a primeira para a escolha dos três finalistas de cada categoria e a segunda para a escolha do grande vencedor.

5.2 Para votação em qualquer uma das fases, os usuários deverão estar cadastrados e logados no site do prêmio (agroawards.com.br).

​5.3 Em cada fase de votação os usuários só poderão votar uma vez por categoria.

​5.4 O nome dos 3 finalistas será divulgado no site do Prêmio antes do início da segunda fase.

​5.5 O grande vencedor só será divulgado no dia da premiação, sendo publicado no site do prêmio, logo após o evento de premiação.

6. PREMIAÇÃO

6.1 Os vencedores de cada categoria receberão certificados e troféus alusivos à premiação.

6.2 Os finalistas que não conquistarem o prêmio em suas respectivas categorias, receberão um certificado de participação digital. O envio será feito por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelos finalistas.

6.3 Em 14 de abril de 2025, a ABMRA anunciará os nomes dos 3 finalistas de cada categoria. A comunicação será feita por e-mail ou telefone aos finalistas e também pelo site oficial do prêmio (agroawards.com.br).

6.4 Os vencedores de cada categoria serão conhecidos no dia da premiação, em evento público, a ser realizado em 20 de junho de 2025, em local a ser divulgado pela ABMRA no site oficial do Prêmio (agroawards.com.br).

9. SOBRE OS REALIZADORES

Fundada em 05 de junho de 1979, é a única associação no país voltada ao marketing e à comunicação do Agro.

Congrega a academia, empresas e indústrias, consultorias, agências de propaganda, veículos de mídia e jornalistas.

Somos engajados em fortalecer e valorizar o Marketing Rural Brasileiro.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A participação neste prêmio com as indicações e votação nos finalistas é voluntária e gratuita, não havendo nenhuma cobrança de taxa em nenhuma fase do processo.

10.2 A critério da equipe organizadora do prêmio, poderão ser solicitados informações complementares e documentos dos indicados finalistas.

10.3 A ABMRA reserva-se o direito de modificar este Regulamento e/ou as datas do Prêmio em qualquer tempo, se necessário. Nesse caso, todas as informações serão publicadas no site oficial do Prêmio (agroawards.com.br), mantendo a transparência das informações para todos os interessados.

10.4 Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ABMRA ou parceiros, não for possível conduzir este Prêmio, conforme o planejado, os responsáveis poderão finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos candidatos e ao público, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 Os cadastrados no site do Prêmio (agroawards.com.br), em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se cadastrarem neste site, concordam e autorizam a ABMRA a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas inscritas para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas. 11.2 Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pela ABMRA para:
  • Realizar a comunicação oficial pela ABMRA, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.)
  • Comprovação das informações cadastradas.